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#1978210

José da Silva propôs reclamação trabalhista contra a Tudo de Bom Serviços Ltda., em setembro de 2018, e a audiência foi designada para o dia 29 de janeiro de 2019, às 10 horas. Ocorre que na data designada, o Reclamante não compareceu na audiência. Nessa circunstância, o Juiz do Trabalho que presidiu a audiência deve determinar

  • o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, para data posterior.
  • a suspensão do feito, intimando o Reclamante para comprovar o motivo de sua ausência.
  • o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, exceto se for beneficiário da justiça gratuita, independentemente da comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
  • o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
  • o arquivamento do feito, concedendo prazo de 10 dias para que o Reclamante comprove o motivo da ausência e requeira a isenção das custas.
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