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#2513996

O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando, entre outras condições, a de

  • primazia no recebimento proteção e socorro em caso de acidentes ocorridos nas dependências da unidade escolar.
  • precedência de atendimento nos serviços públicos de saúde mental, nos casos indicados pelos profissionais escolares.
  • garantia de vaga em estabelecimento público e gratuito para atendimento à educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
  • encaminhamento ao mercado de trabalho dos estudantes concluintes de ensino profissionalizante na rede pública.
  • acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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