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#2239946

Nos termos da Lei nº 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos

  • não podem ser alteradas.
  • podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado.
  • podem ser alteradas unilateralmente e não precisam se submeter ao equilíbrio contratual.
  • podem ser alteradas a qualquer tempo pelo contratado.
  • não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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