Entre os veículos introdutores de normas abstratas
tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com
competência deliberativa estabelecida em ato legal ou
infralegal. A depender das atribuições definidas no ato
de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode
se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a:
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