Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei
n° 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, os órgãos e entidades públicas deverão
utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que
dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
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