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Anulada / Desatualizada
#1689938

José doou um imóvel para sua concubina Madalena, sem o conhecimento de sua esposa Maria, em 01/01/2000. Em 01/01/2005, José e Maria se divorciaram. Maria, em 01/01/2006, foi para o exterior trabalhar como assessora da Embaixada brasileira de Londres, ficando lá até 01/01/2017, quando retornou ao Brasil. Em 30/12/2017, enviou uma notificação extrajudicial para José, requerente que este reverta a doação do imóvel feita a Madalena ou lhe pague o valor equivalente à metade do bem doado. Em 02/01/2019, ela procurou um advogado postulando a anulação da doação feita por José a Madalena. Pode-se corretamente afirmar que

  • o direito de anular a doação pode ser exercido até o dia 30/12/2019, quando então decairá o direito de Maria anular a doação.
  • o direito de anular a doação decaiu em 01/01/2005.
  • a pretensão de Maria prescreveu em 01/01/2002.
  • a pretensão de Maria prescreverá em 01/01/2020.
  • o direito de anular a doação decaiu em 01/01/2018.
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