O acompanhamento das despesas de pessoal é fundamental
para uma gestão fiscal responsável, por representarem
despesas contínuas sobre a qual o gestor público
tem pouca margem para a redução em caso de diminuição
das receitas públicas. A este respeito, é correto afirmar,
com base na Lei Complementar no
101/2000 que, no
caso dos Estados, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, não poderá exceder:
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