A nova Constituição Federal de 1988 eleva a concepção
de educação em nosso país ao estabelecê-la como um
direito social. Logo após a aprovação da Carta Magna,
começam os debates acerca da necessidade de elaboração de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Oito anos depois, em 1996, foi
aprovada a Lei Darcy Ribeiro, a nova LDB, mediante a
Lei no
9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996. Tanto a
CF/88 quanto a LDBEN/1996 são instrumentos fundamentais na defesa da educação como direito público subjetivo. De acordo com o artigo 3o
, XII da LDB, o ensino
será ministrado com base, dentre outros, no princípio
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