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#1833533

Na hipótese de o Município estar litigando como parte em um processo judicial no qual se depara com a aplicação de uma súmula vinculante que entende deva ser objeto de revisão, o Município, de acordo com as normas aplicáveis ao instituto da súmula vinculante,

  • poderá obter a suspensão do processo e pedir a remessa deste ao Supremo Tribunal Federal para análise de possível revisão da súmula.
  • deverá requerer a manifestação do Procurador Geral de Justiça, para que este, se entender cabível, peça a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal.
  • poderá propor, incidentalmente ao curso do processo, a revisão da súmula, mas o processo não poderá ser suspenso.
  • nada poderá fazer, uma vez que o Município não tem legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.
  • deverá interpor recurso extraordinário, que é o meio processual adequado para que o Município possa pedir a revisão da súmula vinculante.
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