De acordo com o Princípio I da Declaração Universal
dos Direitos das Crianças, estas desfrutarão de todos os
direitos enunciados na referida Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer
exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra
natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à
própria criança ou à sua família. Trata-se do direito à
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