Segundo o PDE (plano diretor estratégico) de São Paulo, caso o imóvel for objeto de aplicação do instrumento
urbanístico que se denomina “parcelamento, edificação e
utilização compulsória”, os proprietários dos imóveis não
parcelados, não edificados ou subutilizados deverão ser
notificados pela prefeitura e terão de protocolar, junto ao
órgão competente, pedido de aprovação e execução de
projeto de parcelamento ou edificação desses imóveis,
conforme o caso, dentro do prazo máximo de
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