O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
I. regularização fundiária;
II. execução de programas e projetos habitacionais de
interesse social;
III. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. criação de unidades de conservação ou proteção de
outras áreas de interesse ambiental;
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou
paisagístico.
Está correto o contido em
Autenticação
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