Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que,
por um erro seu, recolheu o tributo devido em duplicidade
para os cofres municipais no ano de 2016. Ele pretende
reaver da Prefeitura o valor pago a mais em 2016 e possui todos os documentos para comprovar suas alegações.
O pedido administrativo formulado para reaver os valores
pagos em duplicidade foi indeferido. A forma correta do
contribuinte buscar seu direito na via judicial é
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