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#2311716

Considere a seguinte situação hipotética.


Agente Público A, competente para expedição de licenças para a construção e reforma de imóveis no âmbito do Município de Barretos, delega tal competência a subordinado seu, o Agente Público B. Passados 10 (dez) meses da expedição do ato delegatório, o Agente Público A analisa um processo e expede a licença para a realização de reforma de um imóvel.


Supondo que haja norma que autorize expressamente a delegação da competência no caso analisado, pode-se afirmar que a licença expedida pelo Agente Público A

  • é válida, pois decorridos 6 (seis) meses do ato delegatório, ele automaticamente perde sua eficácia, devendo ser, então, renovado.
  • é válida, possuindo, todavia, o efeito de revogação tácita do ato pelo qual o Agente Público A delegou sua competência para o Agente Público B.
  • é inválida, pois o ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, que somente poderá praticar o ato delegado após revogar expressamente o ato delegatório.
  • é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
  • é inválida, pois nesse caso, para poder novamente expedir licenças, o Agente Público A deveria avocar a competência, atraindo-a de volta para sua esfera decisória.
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