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#1595210

Considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas

  • apenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que deve ser de no máximo 1 (um) ano.
  • pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes e, em regra, eventuais caronas, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, ainda que ultrapasse o quantitativo registrado, estando a detentora da Ata obrigada a aceitar acréscimos até 25% ou 50% do objeto, conforme se trate de obras, serviços e compras ou reforma de equipamento público, respectivamente.
  • pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, em regra, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, se o objeto assim admitir.
  • pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que pode ser de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez.
  • apenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, desde que se trate de serviços contínuos.
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