O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação
constitucional como concretização, afirmou que
“bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente
devem, na resolução do problema, ser coordenados um
ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”,
ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos
o intérprete terá de buscar uma função útil a cada
um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a
aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição
exposta refere-se ao Princípio
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