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#1581217

O jurista alemão Konrad Hesse, ao analisar a interpretação constitucional como concretização, afirmou que “bens jurídicos protegidos jurídico-constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um deles ganhe realidade.”, ou seja, pode-se dizer que em determinados momentos o intérprete terá de buscar uma função útil a cada um dos bens constitucionalmente protegidos, sem que a aplicação de um imprima a supressão do outro. A definição exposta refere-se ao Princípio

  • da Comparação Constitucional.
  • Hermenêutico-Concretizador.
  • da Forma Justeza ou da conformidade funcional.
  • da Concordância Prática ou da Harmonização.
  • da Proporcionalidade.
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