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#2335020

Usufruto é o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Sobre esse direito real, é correto afirmar que

  • o usufruto pode recair em um ou mais bens, desde que imóveis.
  • em regra, o usufruto não se estende aos acessórios do imóvel e seus acrescidos.
  • o usufruto pode ser transferido por alienação.
  • se o acessório do usufruto for consumível, o usufrutuário deve restituir os acessórios que ainda houver e indenizar os acessórios consumidos com o valor estimado ao tempo da constituição do usufruto.
  • o usufruto do imóvel, quando não resultar de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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