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#1977724

Suponha o seguinte caso:


Rômulo é irmão adotivo de Rêmulo. O primeiro é Prefeito do Município de Jaboticabal, e o segundo pretende se candidatar ao cargo de Prefeito de Leme; ambos estão situados no Estado de São Paulo.

Considerando as normas constitucionais a respeito dos direitos políticos, atendidas as demais exigências, é correto afirmar que Rêmulo

  • não tem impedimento à candidatura pretendida por ser irmão adotivo de Rômulo, pois somente os parentes consanguíneos até o segundo grau são inelegíveis nesse caso.
  • é elegível, uma vez que o fato de ser irmão adotivo de Rômulo, nesse caso, não o impede de ser candidato ao cargo pretendido.
  • é inelegível ao cargo pretendido por ser irmão de Rômulo e por pretender se candidatar a cargo dentro do mesmo Estado em que seu irmão é Prefeito Municipal.
  • não estaria impedido de se candidatar em relação ao parentesco por adoção, mas há inelegibilidade, no caso, em razão do princípio da moralidade da Administração Pública.
  • estará impedido à candidatura pretendida pela relação de parentesco com Rômulo, mas não haveria inelegibilidade para concorrer ao cargo de Prefeito de outro Município.
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