Suponha que o Prefeito de um Município qualquer da
Federação dispense a realização de licitação para aquisição de alimentos a fim de distribuição à população em
cestas básicas, no valor de R$ 50.000,00, embora tal situação não encontre amparo em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Considere-se, também, que não é provado que o valor
gasto foi superior àquele que, em tese, seria obtido em
uma licitação pública. Neste caso, a conduta do Prefeito
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