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#2137893

Suponha que o Prefeito de um Município qualquer da Federação dispense a realização de licitação para aquisição de alimentos a fim de distribuição à população em cestas básicas, no valor de R$ 50.000,00, embora tal situação não encontre amparo em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93. Considere-se, também, que não é provado que o valor gasto foi superior àquele que, em tese, seria obtido em uma licitação pública. Neste caso, a conduta do Prefeito

  • seria considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário, porque este é presumido em tal hipótese.
  • não seria considerada ato de improbidade administrativa, pois é necessário comprovar o prejuízo ao Erário para a caracterização de um ato de improbidade.
  • seria considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, pela não comprovação do dano.
  • não seria considerada ato de improbidade administrativa, pois o rol de hipóteses de dispensa de licitação da Lei Federal n.º 8.666/93 não é taxativo.
  • seria considerada ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de recurso público, face à não comprovação do prejuízo.
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