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#2314819

Sobre os Partidos Políticos, a Constituição Federal estabelece:

  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, facultada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral respectivo. Uma vez registrado, é facultada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 7% (sete por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
  • Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 17 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • Ao eleito por partido que não obteve, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou não tiver elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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