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#2156489

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, tratou da legitimidade da Defensoria Pública relacionada às ações coletivas, concluindo no seguinte sentido:

  • o hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.
  • a Defensoria Pública tem legitimidade para apresentar ações em nome de interesses coletivos
  • a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
  • a legislação impede expressamente que a Defensoria proponha ação coletiva.
  • admite a legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam comprovadamente hipossuficientes envolvidos e interessados.
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