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#2056937

A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que

  • são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  • não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, mesmo se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  • são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  • não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  • são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, e o valor dos aluguéis não é aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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