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#1842810

A Câmara tem o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, mediante a observação, entre outros, do seguinte preceito:

  • sejam aprovadas ou reprovadas as contas, elas sempre serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins.
  • serão publicados, na íntegra, o parecer do Tribunal de Contas e a respectiva decisão da Câmara, mas somente no caso de rejeição das contas do Prefeito.
  • o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
  • serão publicados, na íntegra, o parecer do Tribunal de Contas e a respectiva decisão da Câmara, mas somente no caso de aprovação das contas do Prefeito.
  • o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara.
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