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#2301002

O lançamento será efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa

  • quando a lei não vedar
  • quando houver indícios de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que não dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  • quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu negligência ou imperícia da autoridade que o efetuou.
  • quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
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