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#2300877

A empresa “X” foi contratada pelo poder público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, por meio de concessão para prestação de serviço público, e pretende fazer uma subconcessão do serviço contratado. Essa pretensão da empresa concessionária “X”

  • é possível de forma parcial, mas o contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro estabelecerá uma nova relação jurídica entre este e o poder concedente.
  • é admitida pela Lei, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
  • não é admitida pela Lei e, portanto, não pode ser autorizada pelo poder concedente, resultando em nulidade de eventual contrato de subconcessão.
  • é permitida por lei, mas a outorga de subconcessão deve ser precedida de tomada de preços, com a prévia e expressa anuência do poder público.
  • é permitida pela Lei, mas o subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente, não se limitando ao contrato da subconcessão.
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