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#1834627

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 10.261/68, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, na hipótese de ser constatado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas nessa Lei,

  • independentemente de boa-fé, será ele exonerado de ambos os cargos, devendo restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente no último cargo.
  • ele deverá ser exonerado do último cargo assumido, devendo restituir aos cofres públicos o que nesse recebeu indevidamente.
  • ele será demitido do primeiro cargo e terá que devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu indevidamente desde a data da posse no segundo cargo.
  • desde que provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há menos tempo.
  • será ele demitido de todos os cargos e funções, caso não esteja de boa-fé, e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
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