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#1748681

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado o prazo de

  • 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
  • 5 (cinco) dias úteis para apresentar embargos.
  • 8 (oito) dias para apresentar agravo de petição.
  • 8 (oito) dias úteis para apresentar agravo de petição.
  • 10 (dez) dias para impugnação.
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