Maria locou um apartamento de propriedade de João,
pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), por um
prazo de 120 meses. Foi previsto no contrato a aplicação
de índice de correção monetária oficial, a ser aplicado
anualmente. Contudo, todo o contrato foi cumprido, mediante
o pagamento mensal do valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), sem qualquer correção monetária, e sem qualquer
oposição do locador. Após o termino do contrato, foi
o imóvel entregue. Contudo, após dois anos da entrega
do imóvel, Maria recebeu uma citação decorrente de um
processo judicial, no qual o locador pretendia reaver a
correção monetária não paga durante todo o período do
contrato.
A pretensão do locador deve ser julgada
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