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#1900285

Sobre a exceção de pré-executividade, é correto afirmar que

  • a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é cabível para veicular matérias de ordem pública, ainda que desacompanhadas da prova da alegação, cabendo à Fazenda Pública o ônus da prova.
  • a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que constitui instrumento de defesa posto à disposição dos sócios de empresas executadas para arguir inexistência de fatos que motivem sua responsabilidade pessoal pelo crédito exequendo e requerer dilação probatória.
  • da decisão judicial que rejeita a exceção cabe recurso de apelação e reexame necessário.
  • da decisão judicial que acolhe a exceção cabe agravo de instrumento.
  • da decisão judicial que acolhe a exceção cabe recurso de apelação ou, no caso do art. 34 da Lei n° 6.830/80, embargos infringentes.
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