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#1900864

Os honorários advocatícios depositados pela parte contrária em processos movidos pelo IPRESB ou contra ele propostos, acompanhados pela Procuradoria Previdenciária, nos termos do que dispõe a Lei Complementar n° 372/2016, serão

  • recolhidos integralmente aos cofres do Município de Barueri como receitas diversas.
  • destinados na proporção de 50% para os cofres do Município e 50% para os Procuradores previdenciários, esta parte distribuída igualmente entre todos os Procuradores, incluindo os aposentados.
  • recolhidos integralmente aos cofres do IPRESB, que deve usar os respectivos recursos para pagamento dos vencimentos e proventos dos Procuradores Previdenciários.
  • destinados na proporção de 50% para o IPRESB e 50% para os Procuradores Previdenciários em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.
  • destinados aos Procuradores Previdenciários que estejam em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.
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