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#2136604

Contribuinte de tributo municipal sujeito a lançamento por homologação realizou declaração da ocorrência do fato gerador à Fazenda Pública, indicando o valor do tributo a ser pago e constituindo o crédito tributário por meio de tal declaração. Contudo, na data do vencimento do tributo, deixou o contribuinte de efetuar o recolhimento devido, dando causa à incidência de multa moratória sobre o valor declarado. Cerca de seis meses após o vencimento do tributo, aproveitando-se de aprovação de lei municipal que instituiu parcelamento incentivado, o contribuinte solicitou a inclusão do crédito tributário em aberto em parcelamento. Porém, o contribuinte discorda do parcelamento do montante relativo à multa moratória, o qual considera excluído por força da denúncia espontânea, na medida em que não houve ação fiscal tendente a apurar a infração cometida pelo contribuinte e na medida em que tanto a declaração original quanto o pedido de parcelamento se deram por iniciativa do próprio contribuinte.
Acerca da situação hipotética, julgue as seguintes alternativas e assinale a correta, com base no ordenamento jurídico brasileiro e na jurisprudência dos tribunais superiores.

  • O contribuinte tem razão, dado que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, apenas.
  • O contribuinte não tem razão, posto que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  • O contribuinte tem razão, pois o benefício da denúncia espontânea se aplica aos casos em que o contribuinte faz opção pelo pagamento parcelado do débito tributário.
  • O contribuinte não tem razão, pois, para fins da exoneração da responsabilidade, é irrelevante o fato de a denúncia da infração ter se dado antes de qualquer procedimento ou medida de fiscalização.
  • O contribuinte não tem razão, pois o chamado instituto da denúncia espontânea está previsto em legislação federal, sendo de aplicação apenas aos casos de tributos federais e não aos casos de tributos municipais.
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