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#2136579

Suponha que a República Federativa do Brasil, mediante ato do Presidente da República, posteriormente ratificado pelo Congresso Nacional, comprometa-se, por intermédio de tratado, com Estado estrangeiro, a considerar isentas do imposto sobre serviços (ISS) as operações decorrentes de investimentos oriundos da contraparte do tratado, como contraprestação à concessão, por esse Estado, de preferências tarifárias sobre produtos brasileiros. Diante dessa situação específica, é correto afirmar que

  • o tratado em questão, ao ser assinado pelo Presidente da República, ganhará força de lei e modificará a legislação tributária interna, devendo ser observado pela legislação que lhe sobrevenha.
  • o tratado em questão não terá validade no direito público interno, pois é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • a validade do tratado dependerá da reciprocidade com relação à obtenção das preferências tarifárias apresentadas como contrapartida.
  • o tratado não traz nenhum benefício específico ao país estrangeiro, na medida em que já há, no texto constitucional, imunidade específica de ISS para operações derivadas de investimentos decorrentes do exterior.
  • em que pese o compromisso internacional firmado pelo país, a aprovação de nova legislação interna contrária ao fixado em tratado tem por efeito a revogação dos tratados internacionais em matéria tributária.
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