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#1994583

. A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  • o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade empresarial não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica.
  • o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível somente nas fases do processo de conhecimento e no cumprimento de sentença.
  • instaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para oferecer contestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
  • a instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
  • cabe o recurso de apelação contra decisão que resolve o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, podendo ser considerada de mérito, apta, portanto, à coisa julgada e à ação rescisória.
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