Caio ajuizou a competente ação de indenização por
danos materiais e morais contra Gaio, em razão de acidente
automobilístico. Todavia, o autor deixou de indicar
a quantificação dos danos morais sofridos. O juiz da ação
determinou que Caio emendasse a inicial, indicando a
quantificação dos danos morais sofridos em razão do
infortúnio.
O caso descrito refere-se ao princípio processual
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