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#1899865

O vigente Código Civil prevê como forma de extinção da pessoa natural a morte real ou a presumida, sem e com declaração de ausência. Em relação à morte presumida com declaração de ausência, de acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge do ausente será considerado viúvo, expedindo-se mandado para registro do óbito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:

  • depois de publicada a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
  • cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
  • dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.
  • não regressando o ausente nos dez anos seguintes de passada em julgado a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva.
  • não se pode mais declarar a viuvez do cônjuge do ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002, devendo o casamento ser dissolvido por meio do processo de divórcio.
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