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#2061625

Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da Fazenda Pública, é correto afirmar que

  • é dispensável o requerimento para a citação, que deve ser determinada de ofício, em razão da qualificação completa do devedor constar da Certidão da Dívida Ativa.
  • a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso.
  • o valor da causa será o da dívida constante da certidão, sem os encargos legais que serão apurados por ocasião do efetivo pagamento.
  • dispensa-se o pedido, visto que a Certidão da Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
  • será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
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