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#2365076

De acordo com a legislação previdenciária aplicada à Segurança e Saúde no Trabalho, o PPP –

  • Perfil Previdenciário Padrão é a documentação que garante o acesso à aposentadoria especial aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições de insalubridade e em regime de subcontratação, pois deve ser emitido pela empresa contratante.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ter o respectivo formulário preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial).
  • Perfil Previdenciário Profissional é um documento que substituiu o formulário DIRBEN 8030 a partir de 01/01/2004 e tem o propósito de sintetizar todas as informações necessárias à comprovação do exercício de trabalho em condições especiais.
  • Perfil Personalizado Previdenciário constitui um documento histórico-laboral do trabalhador segurado, que contempla descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo trabalhador em condições reconhecidas como insalubres, que dariam direito à aposentadoria especial.
  • Padrão Profissiográfico Previdenciário, instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, tem sua exigência prevista na Lei no 8.213/91, e sua aplicação e forma de preenchimento ditadas pelas instruções normativas 45 e 46, de janeiro de 2004.
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