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#2361730

Em relação à remuneração, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que

  • o vale para refeição, fornecido por força de convenção coletiva de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
  • os percentuais fixados em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial.
  • a habitação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
  • a alimentação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do salário-contratual.
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