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#1991601

Acerca da invalidação e da revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado e sumulado no sentido de que a Administração Pública pode

  • anular seus próprios atos, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a possibilidade de apreciação judicial.
  • revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo, supletivamente, caso a Administração seja omissa.
  • anular seus próprios atos, quando neles incidirem vícios de ilegalidade, sem possibilidade de apreciação judicial da mesma matéria.
  • revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem qualquer dever de indenizar, pois inexistem direitos adquiridos.
  • anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
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