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#2081038

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo de investimento pertencente à Administração Pública. O Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa, com base da Lei Federal n° 8.429/92 em face da Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído nenhum agente público no polo passivo da demanda. Considerando os contornos dados à ação de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do caso em tela

  • não merece prosperar, pois não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.
  • merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, para induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito que caracterize o ato de improbidade.
  • não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa somente pode ter no polo passivo agente público, considerado aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.
  • merece prosperar, pois não é necessário comprovar que o particular tenha atuado em coautoria com o agente público, por exemplo, conjuntamente com o agente público para a prática do ato de improbidade.
  • não merece prosperar, pois a ação de improbidade administrativa pode ter no polo passivo agentes públicos e particulares na qualidade de pessoas físicas, não cabendo, portanto, constar pessoa jurídica do polo passivo da demanda.
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