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#2005663

Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) a respeito dos limites de gastos com pessoal, é correto afirmar que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos

  • serão submetidos a limite separado e específico para fins de responsabilidade fiscal.
  • não serão contabilizados para fins de contagem de gastos com despesa de pessoal.
  • ficarão submetidos ao limite de dez por cento da despesa total com pessoal.
  • serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
  • não poderão ser contabilizados a qualquer título.
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