De acordo com a Lei n° 8.742/1993, alterada pela Lei
n° 12.435/2011, a assistência social organiza-se por
tipos de proteção social, a básica e a especial, que serão
ofertadas pela rede socioassistencial, diretamente pelos
entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de
assistência social vinculadas ao SUAS – Sistema Único
de Assistência Social, respeitadas as especificidades de
cada ação. Conforme artigo 6° -B (§ 1° ) da referida Lei, a
vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a
entidade de assistência social
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