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#2084484

Em conformidade com o Art. 18 do Decreto Municipal da Cidade de São Paulo nº 54.785 de 23 de janeiro de 2014, a coordenação e o monitoramento do planejamento de tecnologia da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal, acompanhando e avaliando seus processos, é atribuição:

  • do Órgão Consultivo e de Participação Social.
  • dos Órgãos e Entidades Seccionais.
  • da Coordenação de Governança e Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • da Coordenação de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
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