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#2723361

A Lei nº 1, de 1º outubro de 2010, do Município de São José dos Campos, que previa hipóteses de isenção de um determinado tributo municipal, foi revogada expressamente pela Lei nº 2, de 2, de setembro de 2012. Em janeiro de 2015, é aprovada a Lei nº 3, que possui apenas um artigo, revogando expressamente a Lei nº 2/2012. A respeito disso, é correto afirmar que

  • as isenções previstas na Lei Municipal nº 1/2010 voltam a ser aplicáveis, pois a lei volta a ser válida com a revogação da lei revogadora.
  • a Lei Municipal nº 2/2012, é incostitucional porque isenção não pode ser revogada, valendo, portanto, o teor da Lei Municipal nº 1/2010.
  • a Lei Municipal nº 3/2015, apenas por revogar a Lei nº 2/2012, torna novamente aplicáveis as isenções da Lei Municipal nº 1/2010.
  • a Lei Municipal nº 1/2010 não volta a viger, pois salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • a Lei Municipal nº 1/2010 volta a viger, pois as leis que instituem isenções tributárias sempre possuem efeito repristinatório.
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