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#2697702

De acordo com a regulamentação vigente do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,

  • as empresas que possuam os empregados de um mesmo estabelecimento, distribuídos por atividades de diferentes graus de risco, deverão dimensionar seu SESMT considerando o grau de risco pertinente ao maior número de trabalhadores no estabelecimento.
  • o exercício, por parte do profissional especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, de atividades alheias às atribuições do SESMT no estabelecimento, é condicionado à existência de cláusula específica em Convenção Coletiva de Trabalho.
  • cabe ao seu coordenador, profissional habilitado legalmente, arbitrar as situações de trabalho que ensejem a prática do direito de recusa dos empregados, por entendê-las de risco grave e iminente, capaz de comprometer sua integridade física.
  • os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
  • compete aos profissionais integrantes do SESMT a representação da empresa em fóruns, instâncias ou mesas de negociação com entidades representativas dos trabalhadores, de aspectos relativos à melhoria das condições de trabalho do estabelecimento onde atua.
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