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#2697704

O engenheiro de segurança do trabalho é profissional qualificado para ministrar o curso de formação de membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e, para atender a legislação vigente, deverá contemplar no conteúdo programático do curso, entre outros assuntos,

  • estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; direção defensiva e mediação de conflitos; princípios gerais de Higiene do Trabalho e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa.
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; noções de Toxicologia Industrial; Fisiologia do Trabalho; estudo dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho existentes na empresa.
  • programas de segurança, higiene e medicina do trabalho existentes na empresa; mapeamento de riscos; noções de primeiros socorros; seleção, uso, conservação e guarda dos equipamentos de proteção individual e legislação de saúde e segurança no trabalho.
  • princípios gerais da proteção de máquinas; drogas e alcoolismo no ambiente de trabalho; normas regulamentadoras aplicáveis às atividades e condições de trabalho da empresa; princípios gerais da Higiene do Trabalho e das medidas de proteção coletiva e individual contra os riscos identificados.
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