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#1849614

Com relação ao desaforamento de processo de competência do Tribunal do Júri, previsto nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  • ofende aos princípios do juiz e promotor natural e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição Federal.
  • ocorre em duas hipóteses taxativas: 1. se o interesse da ordem pública o reclamar e 2. se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri.
  • pode ser requerido, exclusivamente, pelo Ministério Público.
  • constitui decisão que altera competência fixada pelos critérios do artigo 69 do Código de Processo Penal.
  • não lhe pode ser atribuído efeito suspensivo, ainda que em caráter excepcional.
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