O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal. No voto, o relator destacou que o Legislativo cometeu impropriedades quanto ao quadro de pessoal, uma vez que os cargos em comissão estão em descompasso com o exigido pelo artigo 37, inciso V, da Carta Federal, bem como elevado número de cargos comissionados. O advogado da Câmara, ao ser consultado sobre as providências a serem adotadas, deverá
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