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#2012176

Sobre o Direito Administrativo Sancionador, é correto afirmar:

  • não se admite, em processos disciplinares, a deno- minada motivação per relationen, isto é, que um ato encampe a fundamentação de outro ato previamente praticado, a exemplo do acolhimento de parecer pré- vio, pois o dever constitucional de motivação dos atos administrativos impõe a obrigatoriedade ao agente público de motivar cada ato isoladamente considerado, independentemente da sequência procedimental na qual ele se insere.
  • deve observar o princípio da tipicidade quanto à definição das infrações administrativas, e incide tanto nas relações jurídicas de sujeição geral quanto nas relações de sujeição especial.
  • presenciado pelo agente público competente, ao julgamento do processo administrativo, o cometimento da infração administrativa, o seu testemunho deve ser exposto, sem prejuízo da oitiva do acusado e das testemunhas por ele eventualmente arroladas, e ainda ponderado por ocasião da decisão proferida
  • observa o princípio da tipicidade e disciplina as relações de sujeição especial, a exemplo do vínculo entre os poderes concedente e o concessionário, e processos disciplinares; por outro lado, as relações de sujeição geral não se submetem ao Direito Administrativo Sancionador, mas sim a regime jurídico próprio.
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