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#1847455

O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado considere que não é possível a homologação da decisão, pois é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis, antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução n.o 174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá

  • determinar que as partes questionem o juiz de imediato, pois o juiz leigo deve velar por sua honra e reputação pessoal.
  • manter sua decisão, pois cabe a ele zelar pela dignidade da Justiça, agindo com lealdade e boa-fé.
  • requerer a homologação do acordo à Turma Recursal, face à autonomia e independência funcionais.
  • cumprir a determinação, pois o juiz leigo subordina-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.
  • informar as partes para que recorram da decisão do juiz, pois o juiz leigo encerrou seu ofício ao proferir a decisão.
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